Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 não estão impedidos de participar da segunda etapa da votação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), quem estiver com o título eleitoral em situação regular poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, a ausência na votação de 4 de outubro não impede, por si só, que o eleitor compareça às urnas novamente no dia 25.
Em Minas Gerais, o segundo turno será realizado para a escolha do presidente da República, com Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa.
Ausência no primeiro turno precisa ser justificada
Apesar de não impedir a participação no segundo turno, a falta na primeira etapa precisa ser regularizada junto à Justiça Eleitoral.
O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026, 60 dias após a votação realizada em 4 de outubro. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada depois da eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a situação alegada. O pedido é analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja recusada, o eleitor fica sujeito ao pagamento da multa eleitoral e pode ficar sem a quitação eleitoral. Essa situação pode trazer consequências, entre elas restrições para solicitar passaporte e tomar posse em cargo público, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
E se faltar novamente no segundo turno?
A eventual ausência no segundo turno deverá ser justificada separadamente. Ou seja, justificar a falta no primeiro turno não cobre uma ausência na votação de 25 de outubro.
Para o segundo turno, o prazo informado pela Justiça Eleitoral é 8 de janeiro de 2027.
Assim, o eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro e pretende participar do segundo turno deve ficar atento a duas situações diferentes: pode votar normalmente em 25 de outubro, desde que o título esteja regular, e precisa posteriormente regularizar a ausência referente ao primeiro turno dentro do prazo estabelecido.