A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou, nesta quinta-feira (24), a Lei nº 15.496, que cria de forma permanente o Memorial Municipal das Vítimas da Calamidade de Fevereiro de 2026. A iniciativa busca preservar a memória das pessoas que morreram em consequência das fortes chuvas e dos deslizamentos registrados na cidade naquele período.
A proposta foi apresentada pelo vereador Juraci Scheffer e estabelece que o memorial deverá reunir informações sobre a tragédia e suas consequências, além de funcionar como um espaço dedicado à memória, reflexão e conscientização.
Entre os objetivos previstos estão a homenagem às vítimas fatais e a preservação de registros históricos para as próximas gerações. A legislação também determina que as informações relacionadas à calamidade sejam disponibilizadas ao público.
Equipes de resgate também serão homenageadas
A nova lei autoriza ainda a instalação de uma Placa Oficial de Reconhecimento destinada às pessoas e instituições que participaram das ações de atendimento durante a emergência.
O reconhecimento poderá contemplar integrantes do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, forças de segurança das esferas federal, estadual e municipal, equipes da Defesa Civil, profissionais do Samu e de outros serviços de saúde. Voluntários e representantes de organizações da sociedade civil que tenham atuado no auxílio humanitário também estão incluídos.
Nomes das vítimas poderão batizar espaços públicos
A legislação permite que os nomes das vítimas sejam utilizados na denominação de ruas, praças, vielas, pontes, passagens e outros espaços ou equipamentos públicos de Juiz de Fora.
A preferência deverá ser dada, quando possível, a locais que ainda não tenham nome oficial, novos loteamentos e áreas de expansão urbana regularizada. A lei também prevê que seja considerada a ligação da vítima com a região escolhida para receber a homenagem.
Antes da definição do nome de um espaço público, o Executivo deverá, sempre que possível, ouvir os familiares. A consulta poderá abordar a concordância com a homenagem, possíveis preferências sobre o local e informações biográficas que possam ser utilizadas na identificação.
A criação do memorial e as demais medidas previstas na lei estabelecem mecanismos permanentes de preservação da memória das vítimas e de reconhecimento daqueles que participaram das ações de resposta à calamidade de fevereiro.