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Cidade, Política

Wind banners de campanha são deixados em espaço público após as 23h em Juiz de Fora

Por Redação
Publicado em 18/09/2026
às 03:36
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Materiais de propaganda eleitoral foram encontrados no Parque Halfeld na noite desta quinta-feira (17), após o horário permitido pela legislação

Candidatos e candidatas que utilizam wind banners como material de propaganda eleitoral precisam retirar os equipamentos das ruas durante o período noturno. Apesar disso, materiais de campanha foram encontrados no Parque Halfeld, na região Central de Juiz de Fora, após as 23h desta quinta-feira (17), segundo registro feito por uma fonte do JF Diário.

A situação ocorre mais de uma hora depois do limite estabelecido pela legislação eleitoral para a permanência desse tipo de estrutura em vias públicas. A Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos.

O texto determina que a mobilidade desses equipamentos é considerada preservada quando eles são colocados a partir das 6h e retirados até as 22h. A regra continua válida mesmo quando a estrutura estiver presa a uma base ou suporte durante o período autorizado. (Justiça Eleitoral)

Na prática, portanto, deixar um wind banner de campanha instalado durante a madrugada, mesmo que esteja fixado em uma base de cimento ou outro suporte, não atende ao requisito de mobilidade previsto na legislação.

Além da limitação de horário, a propaganda não pode dificultar a passagem de pedestres ou veículos. A legislação eleitoral também estabelece restrições para a colocação de propaganda em bens públicos, árvores e jardins de áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes. (Justiça Eleitoral)

O que diz a legislação

O artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que é permitida a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos.

O parágrafo 5º do mesmo artigo determina que a mobilidade fica caracterizada pela colocação dos equipamentos às 6h e pela retirada às 22h, ainda que, nesse intervalo, eles permaneçam fixados em uma base ou suporte. (Justiça Eleitoral)

A regra é diferente da possibilidade de simplesmente manter uma estrutura de propaganda permanentemente instalada em um espaço público. A própria resolução veda, como regra geral, a propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, ressalvando as hipóteses expressamente autorizadas, como as bandeiras móveis em vias públicas. (Justiça Eleitoral)

Quais são as punições?

Quando uma propaganda é instalada em desacordo com as regras aplicáveis aos bens públicos e de uso comum, a legislação prevê a notificação do responsável para que faça a remoção e restaure o local no prazo de 48 horas.

Caso a determinação não seja cumprida, pode ser aplicada multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019. A aplicação da penalidade ocorre no âmbito da representação eleitoral, com oportunidade de defesa. (Justiça Eleitoral)

A Justiça Eleitoral também pode determinar providências para interromper uma propaganda considerada irregular, conforme as circunstâncias de cada caso.

No episódio registrado no Parque Halfeld, os materiais encontrados após as 23h chamam atenção justamente porque o horário ultrapassa o limite de 22h previsto para a permanência das bandeiras móveis utilizadas como propaganda eleitoral.

O JF Diário não atribui, neste momento, a responsabilidade individual pelos materiais encontrados. A identificação dos responsáveis e eventual apuração de irregularidade cabem às autoridades eleitorais, caso haja representação ou fiscalização sobre o caso.

Fonte: Resolução TSE nº 23.610/2019, especialmente artigo 19, §§ 1º, 3º, 4º e 5º; e Lei nº 9.504/1997. (Justiça Eleitoral)

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