Prefeitura de Ubá decretou, nesta segunda-feira (24), situação de emergência em razão da permanência dos efeitos do desastre ocorrido em fevereiro. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 7.818, de 24 de agosto de 2026, e terá validade de 180 dias. A decisão ocorre após o encerramento do prazo do decreto que havia declarado situação de calamidade pública no município.
A mudança de classificação não significa o fim dos efeitos do desastre. De acordo com a documentação técnica que fundamentou o novo decreto, o município ainda enfrenta impactos na infraestrutura, no meio ambiente, na área social e nos serviços públicos, além de manter mais de 60 projetos de reconstrução em andamento.
Os efeitos da enchente ainda são percebidos em diferentes áreas do município, com obras de recuperação da infraestrutura, vias, pontes, drenagem e redes de água e esgoto ainda em andamento. Também permanecem demandas sociais e ambientais relacionadas ao desastre, além da necessidade de continuidade de ações de assistência às famílias atingidas e de destinação adequada dos resíduos. Na área de serviços públicos, alguns equipamentos de saúde e educação ainda passam por obras de reconstrução ou funcionam provisoriamente.
Continuidade do apoio para reconstrução
Segundo o coordenador municipal de Proteção e Defesa Civil de Ubá, Anderson Almeida, a mudança ocorre porque o município passou a enfrentar principalmente os efeitos remanescentes do desastre, e não uma nova situação de calamidade.
“A mudança ocorre porque hoje nós vivemos os efeitos da tragédia, e não um novo desastre. O município recuperou parte da capacidade de gerir a crise. Por isso, não há mais necessidade de manter a calamidade pública. Na situação de emergência, ainda podemos pedir apoio estadual e federal”, explicou.
O novo decreto mantém a possibilidade de mobilização dos órgãos municipais para as ações de resposta, reabilitação e reconstrução, além de permitir a convocação de voluntários e campanhas de arrecadação.
Também permanece autorizada, em situações de iminente perigo público, a entrada em propriedades particulares para prestação de socorro ou determinação de evacuação, com previsão de indenização ao proprietário caso haja dano, conforme a legislação.
Outra possibilidade prevista é a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o prazo legal de até um ano.
Reconhecimento estadual e federal
O decreto também autoriza a Prefeitura a solicitar novo reconhecimento da situação de emergência pelo Governo de Minas Gerais e pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Para isso, a Defesa Civil municipal deverá elaborar um novo Formulário de Identificação do Desastre (FIDE), reunindo os dados técnicos que comprovem a permanência dos efeitos do desastre original.
Com a medida, o município busca garantir a continuidade do acesso a recursos e apoio dos governos estadual e federal necessários à execução das ações de restabelecimento e reconstrução de Ubá.
Fonte: Prefeitura de Ubá.