Novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam proibidos nas 72 horas anteriores à votação e por 24 horas após o encerramento do pleito
O uso de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial (IA) terá restrições específicas na reta final do segundo turno das Eleições 2026. De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica proibida a publicação, republicação ou impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos, candidatas ou pessoas públicas no período de 72 horas antes da votação até 24 horas após o encerramento do pleito.
No segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição começa a valer três dias antes da votação. A regra também se aplica aos conteúdos que estejam devidamente identificados como produzidos ou modificados por inteligência artificial. O objetivo da norma é evitar que materiais manipulados sejam utilizados para interferir no processo eleitoral justamente nos dias que antecedem a votação.
A regulamentação foi aprovada pelo TSE em março deste ano e incorporada às normas que disciplinam a propaganda eleitoral de 2026. A Corte estabeleceu uma janela de restrição mais rígida na fase final da eleição, período considerado crítico para a circulação de informações entre os eleitores.
O que muda no segundo turno
Durante a maior parte da campanha, o uso de inteligência artificial não é proibido de forma geral. A legislação estabelece regras para a utilização dessas ferramentas, incluindo a necessidade de identificação dos conteúdos sintéticos quando produzidos ou modificados por IA.
Na reta final, porém, a regra passa a ser mais ampla. O TSE determina que novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas não poderão ser publicados ou republicados, mesmo quando estiverem devidamente rotulados como produzidos por inteligência artificial.
A vedação também alcança o impulsionamento pago desses materiais na internet.
A medida busca reduzir a possibilidade de que um conteúdo falso ou manipulado seja criado e amplamente disseminado nos últimos dias da campanha, quando há menos tempo para que candidatos, imprensa e autoridades eleitorais possam verificar e contestar a informação.
Conteúdos de IA precisam ser identificados
Fora da janela de proibição, a regulamentação do TSE estabelece que conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral devem ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível.
A regra vale para materiais produzidos ou modificados por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes. A identificação deve informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e indicar a utilização da tecnologia, conforme as características do material divulgado.
A regulamentação também proíbe a divulgação ou compartilhamento de conteúdos sintéticos que desrespeitem as regras de identificação ou que estejam enquadrados em outras vedações previstas na legislação eleitoral.
Recomendação de voto por sistemas de IA
Outra regra estabelecida pelo TSE envolve as próprias plataformas que oferecem sistemas de inteligência artificial.
Os provedores desses sistemas não podem fornecer, mesmo quando solicitados pelo usuário, recomendações de candidaturas. A medida foi incluída na regulamentação eleitoral para evitar que sistemas automatizados tenham participação direta na definição da escolha do eleitor.
Além disso, a regulamentação prevê responsabilidades para provedores de aplicações de internet diante da circulação de determinados conteúdos sintéticos irregulares durante o período eleitoral.
Quando começa a restrição no segundo turno
O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Com base na regra de 72 horas antes e 24 horas depois do pleito, a restrição sobre novos conteúdos sintéticos envolvendo candidatos ou pessoas públicas se estende durante a reta final da campanha, atravessa todo o dia da votação e permanece até 24 horas depois do encerramento.
As demais regras de propaganda eleitoral também têm prazos próprios. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina em 23 de outubro, dois dias antes da votação. Já caminhadas, carreatas e passeatas podem ser realizadas até as 22h do dia 24 de outubro, véspera do segundo turno.
A regulamentação do TSE, portanto, estabelece uma diferença entre o período regular de campanha e as últimas 72 horas antes da votação: nesse intervalo, conteúdos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial que envolvam candidatos ou pessoas públicas ficam sujeitos à proibição específica, independentemente de estarem identificados como material gerado por IA.