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Eleições 2026

TRT-MG condena empresa por assédio eleitoral durante eleição

Por Redação
Publicado em 29/09/2026
às 16:22

Uma empresa do setor do agronegócio e um de seus sócios deverão pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por práticas de assédio eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. A condenação foi mantida, por unanimidade, pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a empresa e o sócio foram obrigados a não repetir as condutas apontadas no processo, sob pena de multa.

A denúncia chegou à Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas após relatos de que trabalhadores estariam sendo pressionados a apoiar determinado candidato à Presidência. Segundo o processo, entre as formas de pressão estariam ameaças relacionadas à manutenção dos empregos e a promessa de benefícios, incluindo o pagamento de um 14º salário.

Mesmo depois de o MPT emitir uma notificação recomendatória, uma nova denúncia apontou que veículos pertencentes à empresa teriam recebido propaganda política. O sócio majoritário também teria promovido reuniões com funcionários e divulgado vídeos nas redes sociais com mensagens relacionadas à eleição.

Vídeos apresentados no processo

Entre as provas analisadas pelo tribunal estavam vídeos publicados no Facebook pelo sócio da empresa. Segundo o relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, as gravações associavam a continuidade das atividades da empresa e a preservação dos empregos ao resultado da eleição presidencial.

Na avaliação apresentada no julgamento, esse tipo de abordagem poderia interferir na liberdade de escolha política dos empregados, especialmente diante da relação de dependência econômica existente entre trabalhadores e empregadores.

O relator ressaltou que, para configurar a prática de assédio eleitoral, não seria indispensável demonstrar que algum empregado efetivamente perdeu o emprego ou sofreu uma punição por causa de sua preferência política. A tentativa de influenciar o voto dentro de uma relação de trabalho já poderia caracterizar a irregularidade.

O julgamento considerou direitos e princípios previstos na Constituição, entre eles a liberdade de convicção política, o pluralismo, a igualdade e a liberdade de expressão. A decisão também mencionou a Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabelece parâmetros relacionados à prevenção e ao enfrentamento de práticas de coação, intimidação e manipulação política no ambiente profissional.

Indenização será de R$ 100 mil

A Oitava Turma manteve o valor de R$ 100 mil estabelecido para a reparação por danos morais coletivos. Para o tribunal, a conduta analisada não teria atingido apenas trabalhadores individualmente, mas também direitos de natureza coletiva relacionados à liberdade política.

Na definição do valor, foram considerados aspectos como a finalidade pedagógica e punitiva da indenização e a capacidade econômica dos responsáveis.

Além do pagamento, os condenados deverão se abster de adotar novas práticas semelhantes às discutidas no processo. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa.

Caso ocorreu em Lagoa Formosa

A empresa está instalada em Lagoa Formosa, no Alto Paranaíba, e esse contexto também foi considerado no julgamento.

De acordo com a decisão, a companhia possui importância econômica para o município e emprega trabalhadores em atividades predominantemente braçais. Para o relator, essas circunstâncias poderiam ampliar a influência exercida pelo empregador sobre os funcionários, considerando a dependência econômica existente na relação de trabalho.

O TRT-MG também negou seguimento ao recurso de revista apresentado no processo. Depois do pagamento da dívida trabalhista, o caso foi encerrado definitivamente.

O que caracteriza o assédio eleitoral?

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para tentar influenciar a escolha política de outra pessoa. A prática pode envolver ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens relacionadas ao voto.

Entre as situações que podem configurar a conduta estão a ameaça de demissão por causa da preferência política, a oferta de benefícios em troca de apoio a determinado candidato, a exigência de participação em atos de campanha e a pressão para que empregados revelem suas escolhas eleitorais.

O voto é livre e secreto. Embora empregadores tenham o direito de manifestar suas próprias preferências políticas, a relação de trabalho não pode ser utilizada como instrumento de pressão para direcionar o voto dos funcionários.

Suspeitas de assédio eleitoral podem ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho e também às entidades sindicais.

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