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Aposentadoria em 2027: veja quem poderá se aposentar e o que muda nas regras do INSS

Por Redação
Publicado em 27/10/2026
às 19:13
Foto: Agência Brasil.

Exigências de idade e tempo de contribuição aumentam em algumas regras de transição; trabalhadores podem consultar o Meu INSS para verificar se já têm direito ao benefício

Trabalhadores que pretendem se aposentar em 2027 precisam ficar atentos às mudanças previstas nas regras de transição da Previdência Social. A partir de janeiro, haverá aumento da pontuação exigida em uma das modalidades e da idade mínima em outra. As alterações fazem parte do cronograma da reforma da Previdência de 2019.

Apesar das discussões sobre uma possível nova reforma previdenciária, não há, até o momento, mudança específica aprovada para 2027 que substitua as regras atuais. Por isso, quem está perto de se aposentar precisa conhecer as exigências em vigor e verificar em qual modalidade pode conseguir o benefício.

Aposentadoria por pontos terá novas exigências

Na regra de transição por pontos, o trabalhador precisa somar a idade ao tempo de contribuição para atingir a pontuação mínima exigida. Em 2027, os requisitos serão:

  • Mulheres: 94 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição.
  • Homens: 104 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Na prática, não basta atingir a pontuação. Também é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Por exemplo, uma mulher com 59 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 94 pontos. Nesse caso, ela alcançaria os requisitos dessa regra em 2027, desde que os períodos de contribuição sejam reconhecidos pelo INSS.

Idade mínima progressiva também muda

Outra possibilidade é a regra da idade mínima progressiva, que combina idade e tempo de contribuição.

Em 2027, as exigências serão:

  • Mulheres: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Essa modalidade pode ser uma alternativa para quem ainda não alcançou a pontuação necessária, mas já está próximo de cumprir os demais requisitos.

Quem pode se aposentar por idade?

A aposentadoria por idade continua sendo uma das principais opções para os segurados do INSS.

Para trabalhadores urbanos, a regra geral exige:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, em regra, pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e, para quem ingressou no sistema após a reforma de 2019, pelo menos 20 anos de contribuição.

Há uma diferença importante para os homens que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social antes da reforma. Para esse grupo, a regra de transição pode exigir 15 anos de contribuição.

Já os trabalhadores rurais podem ter acesso à aposentadoria por idade com requisitos diferenciados. Em regra, são exigidos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da comprovação da atividade rural pelo período previsto na legislação.

Professores têm regras diferenciadas

Professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio também contam com modalidades específicas de aposentadoria, desde que comprovem o tempo de efetivo exercício nas funções de magistério exigido pela legislação.

Em 2027, na regra de transição por pontos, serão exigidos:

  • Professoras: 89 pontos e pelo menos 25 anos de contribuição.
  • Professores: 99 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição.

Na regra da idade mínima progressiva, os requisitos serão:

  • Professoras: 55 anos de idade e 25 anos de contribuição.
  • Professores: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

As regras podem variar conforme a situação previdenciária do profissional. Por isso, é importante conferir o histórico de contribuição antes de solicitar o benefício.

Pedágio de 50% e de 100% continuam valendo

As regras de pedágio criadas pela reforma da Previdência de 2019 continuam disponíveis para os segurados que se enquadram nas condições previstas em lei.

O pedágio de 50% é destinado a quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores. Nessa modalidade, o segurado precisa cumprir um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava naquela data, além dos demais requisitos legais.

Já o pedágio de 100% exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Também é necessário trabalhar por um período adicional igual ao tempo que faltava, em novembro de 2019, para completar o tempo mínimo de contribuição.

A escolha entre as modalidades depende do histórico de cada trabalhador. Em determinadas situações, uma regra pode permitir a aposentadoria antes de outra ou resultar em um benefício mais vantajoso.

Como saber se já é possível se aposentar?

O primeiro passo é conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), documento que reúne os vínculos de trabalho e as contribuições previdenciárias do segurado.

É importante verificar se todos os empregos aparecem corretamente, se há contribuições ausentes e se existem períodos de atividade que precisam ser comprovados por documentos.

O trabalhador também pode utilizar o simulador de aposentadoria disponível no Meu INSS, pelo site ou aplicativo. A ferramenta permite consultar as possibilidades de aposentadoria de acordo com as informações registradas no sistema.

A simulação, no entanto, não garante a concessão do benefício. Casos com atividade rural, trabalho especial, vínculos não registrados ou outras particularidades podem exigir uma análise mais detalhada.

Nova reforma da Previdência pode mudar as regras?

A possibilidade de uma nova reforma previdenciária voltou ao debate público diante dos desafios financeiros do sistema e do envelhecimento da população brasileira.

Uma eventual mudança, porém, depende de uma proposta formal e da aprovação pelas instâncias legislativas necessárias. Até que novas regras sejam efetivamente aprovadas e entrem em vigor, o trabalhador deve considerar a legislação vigente e o cronograma de transição já estabelecido.

O advogado Álvaro Ventura da Silva, especialista em Advocacia Previdenciária, destaca a importância de analisar cada situação individualmente antes de fazer o pedido.

O ano de 2027 terá novas exigências em algumas modalidades, mas também poderá marcar a aposentadoria de quem já estiver próximo de cumprir os requisitos. Conferir os registros, reunir documentos e comparar as regras disponíveis são medidas que ajudam a evitar atrasos e problemas na concessão do benefício.

Álvaro Ventura da Silva é advogado, inscrito na OAB/MG sob o número 193.731, especialista em Advocacia Previdenciária e em Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

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