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Cidade, Direitos Humanos

Câmara de Juiz de Fora aprova escala 5×2 para trabalhadores terceirizados

Por Redação
Publicado em 29/09/2026
às 15:22
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou uma proposta que estabelece a adoção da jornada de trabalho 5×2 para funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços à Administração Municipal. O projeto é de autoria da vereadora Cida Oliveira (PT) e prevê cinco dias consecutivos de trabalho e dois dias de descanso.

Pelo texto aprovado, a mudança na jornada não poderá representar redução na remuneração dos trabalhadores. Também ficam preservados direitos, benefícios e vantagens previstos na legislação, nos contratos individuais ou em acordos e convenções coletivas.

A proposta foi apresentada em meio ao debate sobre a possibilidade de substituição da escala 6×1, que prevê apenas um dia de folga a cada seis dias trabalhados. Na justificativa, Cida Oliveira afirma que a jornada pode dificultar a conciliação entre trabalho, vida familiar e outras atividades do cotidiano.

Entre os exemplos citados estão o acompanhamento dos filhos em compromissos escolares e consultas médicas, além da necessidade de resolver questões pessoais durante a semana.

A vereadora também relaciona a escala 6×1 à precarização das relações de trabalho e menciona, na justificativa, questões como descanso semanal remunerado, banco de horas e realização frequente de horas extras. Segundo a argumentação apresentada no projeto, essas condições podem contribuir para jornadas excessivas e situações que, em determinados casos, poderiam se aproximar de condições análogas à escravidão.

Medida é restrita a trabalhadores terceirizados

A aprovação do projeto pela Câmara não significa o fim da escala 6×1 para os trabalhadores de Juiz de Fora de maneira geral. A proposta se limita aos funcionários de empresas terceirizadas contratadas pela Administração Municipal.

O projeto será encaminhado ao Poder Executivo e depende da análise e eventual sanção da prefeita Margarida Salomão para que possa entrar em vigor.

Caso seja sancionada, a medida deverá ser observada nos contratos firmados pela Prefeitura com empresas terceirizadas, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado pelo Legislativo.

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