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Eleições 2026, Política

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), com exceções previstas em lei

Por Redação
Publicado em 20/10/2026
às 15:15
Urna eletrônica. (Foto: Agência Brasil.)

Restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno; candidatos, mesários e fiscais também têm garantias previstas no Código Eleitoral

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), em razão do segundo turno das eleições presidenciais, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A regra tem como objetivo proteger o direito ao voto e evitar que detenções sejam utilizadas para impedir a participação dos cidadãos no processo eleitoral.

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que a restrição permanece em vigor até 48 horas depois do encerramento da votação do segundo turno.

A proibição, no entanto, não é absoluta. A legislação permite a prisão em flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a detenção em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso um eleitor seja preso durante o período de restrição, ele deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a prisão foi ilegal, deverá determinar a soltura do cidadão e responsabilizar quem realizou a detenção.

A mesma medida foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, como forma de assegurar que os eleitores pudessem exercer o direito ao voto sem interferências indevidas.

Candidatos também têm proteção contra prisões

Os candidatos que disputam o segundo turno estão sujeitos a uma regra semelhante, mas com prazo diferente. A restrição à prisão começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação.

Nesse caso, a detenção somente é permitida quando houver flagrante delito, conforme estabelece o Código Eleitoral.

A proteção legal também contempla mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem desempenhando suas funções eleitorais. A medida busca garantir o funcionamento regular da votação e evitar interferências no trabalho realizado durante o pleito.

As regras estão previstas na legislação eleitoral e são aplicadas no período que antecede a votação e durante o processo eleitoral, com o objetivo de preservar a liberdade de participação política dos cidadãos.

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