Regra vale para celulares e também para relógios, óculos inteligentes, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforçou as orientações sobre o uso de dispositivos eletrônicos durante a votação. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada.
A proibição de celulares e câmeras dentro da cabine não é nova. No entanto, o surgimento de dispositivos cada vez menores e conectados levou a Justiça Eleitoral a detalhar quais equipamentos também devem permanecer fora do espaço reservado à votação.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução específica sobre o tema. O texto inclui, além de celulares, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. A restrição também alcança objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches quando possuem câmera, microfone ou algum recurso de comunicação.
Regra do TSE é abrangente
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que não podem ser levados para a cabine aparelhos ou instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados.
A norma considera como equipamento proibido qualquer dispositivo capaz de, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor na urna eletrônica.
A preocupação está relacionada à garantia de que o voto seja exercido de forma livre e secreta. Segundo o próprio TSE, a regra também ajuda a impedir situações em que uma pessoa seja pressionada a apresentar uma espécie de comprovação sobre o candidato escolhido, como pode ocorrer em casos de compra de votos.
Celular pode ser usado para o e-Título
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela Justiça Eleitoral.
A utilização do aparelho, porém, termina nessa etapa. Depois de apresentar o documento à mesa receptora, o celular deve ser desligado e colocado no local indicado pelos mesários, onde permanecerá sob guarda até o término da votação.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
De acordo com as regras do TSE, quem se recusar a desligar e entregar o equipamento antes de entrar na cabine não poderá votar enquanto mantiver a recusa.
A situação deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa receptora. Se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada para adoção das providências cabíveis.
Em determinadas seções eleitorais, a Justiça também poderá utilizar detectores portáteis de metal, mediante solicitação da autoridade eleitoral, como forma de impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
Equipamentos de acessibilidade continuam permitidos
As restrições não impedem o uso de recursos destinados a auxiliar eleitores com deficiência ou outras necessidades relacionadas à acessibilidade. Esses instrumentos podem ser utilizados, desde que não comprometam o sigilo da escolha registrada na urna.
Como o eleitor deve se preparar
A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor vá à seção com os documentos necessários e, caso queira consultar os números dos candidatos, leve uma cola eleitoral em papel.
Antes de entrar na cabine, qualquer celular ou outro dispositivo que possa registrar, transmitir ou divulgar o voto deve ser desligado e entregue à mesa receptora.
A medida vale para equipamentos tradicionais, como celulares e câmeras, e também para novas tecnologias, como relógios, óculos e outros dispositivos conectados. A orientação busca acompanhar a evolução desses equipamentos sem abrir mão de uma das garantias fundamentais do processo eleitoral: o sigilo da escolha de cada eleitor.