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Política

Justiça determina que Roberta Lopes (PL) apague publicações sobre contra contratação de pessoas de esquerda

Por Redação
Publicado em 01/09/2026
às 01:49
Vereadora Roberta Lopes. Foto: Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Uma decisão da Justiça do Trabalho colocou sob questionamento publicações feitas pela vereadora Roberta Lopes (PL), de Juiz de Fora, nas redes sociais. A parlamentar deverá excluir conteúdos em que orientava empresários a evitar a contratação de pessoas identificadas com a esquerda e também terá de divulgar uma retratação pública.

A determinação foi expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida é provisória e foi concedida em caráter de urgência, portanto, não significa que já exista uma condenação definitiva contra a vereadora.

Caso a ordem judicial não seja cumprida, foi estabelecida penalidade de R$ 10 mil por dia, pelo período máximo inicial de 30 dias.

Publicações motivaram investigação do Ministério Público

O episódio começou em setembro de 2025, quando Roberta Lopes publicou nas redes sociais mensagens direcionadas a empresários.

Em uma delas, a vereadora utilizou a expressão “não contrate esquerdista” e passou a defender que empregadores verificassem as posições políticas de candidatos antes de efetivar novas contratações.

As manifestações também sugeriam que empresários avaliassem redes sociais e referências de possíveis funcionários. Em outro trecho, a parlamentar afirmou que aqueles que já tivessem trabalhadores com esse perfil deveriam reconsiderar a permanência deles nas empresas.

O conteúdo levou o Ministério Público do Trabalho a instaurar um Inquérito Civil. O órgão posteriormente buscou um acordo com a vereadora por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas não houve adesão ao acordo.

Sem a assinatura do termo, o MPT recorreu à Justiça e apresentou a Ação Civil Pública em 23 de julho de 2026.

Entendimento da Justiça

Na avaliação inicial do processo, a Justiça do Trabalho considerou que as manifestações poderiam incentivar empregadores a utilizar a orientação política dos trabalhadores como critério para contratação ou manutenção do emprego.

Por esse motivo, a magistrada responsável pela decisão entendeu, neste momento processual, que havia elementos para caracterizar a conduta como assédio eleitoral.

A decisão também afastou a possibilidade de justificar as publicações exclusivamente pelo direito à liberdade de expressão. O entendimento adotado foi de que manifestações políticas não podem servir de fundamento para estimular tratamento discriminatório no ambiente de trabalho.

O despacho fez ainda uma ressalva: a conclusão seria a mesma caso o alvo das declarações fossem trabalhadores identificados com a direita.

O que Roberta terá de fazer

A decisão judicial estabeleceu uma série de providências que deverão ser adotadas pela vereadora.

Roberta deverá retirar de suas redes sociais os conteúdos considerados discriminatórios e deixar de publicar ou incentivar novas manifestações que estimulem tratamento diferente a trabalhadores por causa de suas convicções políticas ou ideológicas.

Entre os conteúdos citados expressamente estão as publicações realizadas em 12 de setembro de 2025.

Além disso, a parlamentar deverá publicar uma retratação em suas redes sociais. O material deverá abordar a proibição de discriminação de trabalhadores por posicionamentos políticos e esclarecer que a opinião ideológica não deve ser utilizada como critério para contratação, manutenção do emprego ou desligamento.

A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil caso as determinações não sejam observadas, limitada inicialmente a 30 dias.

Vereadora tentou derrubar decisão no TRT

Roberta Lopes contestou a decisão de primeira instância no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

O instrumento utilizado foi um mandado de segurança protocolado em 18 de agosto, mesmo dia em que a vereadora foi intimada da decisão.

A defesa pediu que as medidas fossem suspensas antes do julgamento definitivo. Entre os pedidos estavam a retirada da obrigação de apagar as publicações, a suspensão da retratação e o afastamento da multa.

Os advogados também argumentaram que obrigar a vereadora a se retratar antes de uma decisão definitiva poderia representar uma admissão antecipada de irregularidade.

Outro ponto levantado pela defesa foi o impacto da decisão sobre a atuação política de Roberta, que é candidata a uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026.

TRT mantém as determinações por enquanto

O pedido de suspensão imediata foi analisado pelo desembargador Marcelo Lamego Pertence.

Em decisão de 21 de agosto, ele rejeitou a liminar solicitada pela vereadora e manteve, neste momento, os efeitos da determinação da primeira instância.

O desembargador também examinou o argumento relacionado à imunidade parlamentar. Na avaliação apresentada na decisão, o fato de Roberta exercer o mandato de vereadora não seria suficiente para afastar sua responsabilidade pelas publicações, uma vez que o conteúdo divulgado nas redes sociais não estaria diretamente relacionado ao exercício da função parlamentar.

Pertence também considerou, em análise provisória, que o caso apresentava características de assédio eleitoral.

A decisão, entretanto, não encerra o processo. O mandado de segurança ainda terá seu mérito analisado pelo Tribunal.

Justiça cobra comprovação das medidas

Em 28 de agosto, o processo teve outra movimentação.

O juiz do Trabalho Thiago Saco Ferreira registrou que a vereadora havia sido comunicada oficialmente da decisão em 18 de agosto e que o prazo estabelecido para o cumprimento das determinações havia terminado em 25 de agosto.

Segundo o despacho, até aquele momento não havia sido anexado ao processo documento que comprovasse o cumprimento da ordem.

Por isso, o juiz determinou que Roberta apresente a comprovação das providências adotadas.

O despacho não informou que uma multa já havia sido aplicada. Portanto, a existência de uma penalidade financeira efetivamente cobrada da vereadora não está confirmada pelos documentos mencionados.

Caso também será levado ao Ministério Público Eleitoral

O processo terá ainda uma comunicação ao Ministério Público Eleitoral.

A providência consta de determinação anterior e foi reiterada no andamento do caso.

No TRT-3, o desembargador também determinou que o processo fosse classificado no sistema eletrônico com referência ao tema “assédio eleitoral”. A decisão prevê ainda comunicação ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Regional.

Audiência ocorre em setembro

A discussão judicial ainda não chegou à fase de julgamento definitivo.

Uma audiência que estava prevista para 25 de agosto foi adiada depois que a defesa da vereadora apresentou documentação médica indicando afastamento das atividades profissionais durante 15 dias.

A nova audiência foi marcada para 24 de setembro de 2026, às 9h25.

Até que haja uma nova decisão judicial, permanecem válidas as determinações estabelecidas na tutela de urgência.

Defesa diz que vai apresentar argumentos no processo

A defesa de Roberta Lopes afirmou que não concorda com a ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho nem com o enquadramento jurídico atribuído às manifestações da vereadora.

Os advogados informaram que os argumentos jurídicos e constitucionais da parlamentar serão apresentados no decorrer do processo e destacaram que a defesa seguirá utilizando os mecanismos previstos na legislação.

O caso, portanto, ainda está em disputa judicial. A decisão que determinou a retirada das publicações e a retratação tem caráter provisório, e a responsabilidade definitiva da vereadora ainda será analisada pela Justiça do Trabalho.

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