A 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora autorizou o leilão judicial eletrônico de uma unidade comercial localizada no imóvel do antigo Castelo da Borracha, no Centro da cidade. A decisão, assinada pelo juiz Mauro Francisco Pittelli na última sexta-feira (21), visa arrecadar fundos para quitar indenizações devidas às vítimas de um grande incêndio ocorrido em 2011, que atingiu o estabelecimento, a loja Tetê Festas e diversos imóveis vizinhos.
O processo, que tramita desde 2021, reúne mais de 30 pessoas que aguardam o pagamento de reparações por danos morais. Em 2020, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou a indenização em R$ 15 mil para cada morador afetado. Atualmente, a dívida atualizada do Castelo da Borracha gira em torno de R$ 1,37 milhão. A Tetê Festas, coproprietária responsabilizada no caso, já quitou integralmente a sua parte, equivalente a R$ 1,6 milhão.
Imóvel avaliado e regras do leilão
Embora o imóvel completo do antigo Castelo da Borracha esteja avaliado em mais de R$ 30 milhões, o magistrado determinou que apenas a unidade comercial nº 725, situada na Avenida Getúlio Vargas e atualmente ocupada pela Drogaria Araújo, vá a leilão. O espaço foi avaliado em R$ 4.392.076,80, quantia considerada suficiente para cobrir o débito principal, juros, custas processuais e comissão do leiloeiro.
As partes envolvidas têm cinco dias para sugerir leiloeiros públicos e propor datas para o certame. Caso não haja manifestação dentro do prazo, a nomeação será feita diretamente pelo próprio magistrado.
Além disso, a Justiça determinou que a Drogaria Araújo seja notificada para efetuar o depósito de quaisquer novos pagamentos de aluguel diretamente no processo. A decisão ressalta que a drogaria teria adiantado o equivalente a 24 meses de aluguel ao proprietário após a penhora do imóvel, e o descumprimento da nova ordem judicial poderá gerar multa e responsabilização legal para a empresa.
A sessão de conciliação que estava marcada para a última segunda-feira (24) foi cancelada após a defesa informar que um dos responsáveis pelo Castelo da Borracha está internado em São Paulo e sem condições de comparecer. O juiz optou por não remarcar a audiência, fundamentando que o processo já se arrasta desde 2021 e uma nova tentativa de conciliação atrasaria ainda mais o pagamento às vítimas.
O que dizem as partes
Em nota enviada pelos advogados Ricardo Carneiro Fortuna e Murilo Venelli Pyles, a defesa do Castelo da Borracha declarou que ainda analisa a decisão para se manifestar nos autos. A empresa contesta os montantes apontados pelos moradores, afirmando haver excesso de execução e outras irregularidades que serão apreciadas pela Justiça.
Por outro lado, o advogado das famílias, Guilherme Leão, destacou que as reparações não foram totalmente quitadas mesmo após quase 15 anos do desastre. A expectativa das vítimas é que a alienação do imóvel permita, finalmente, o recebimento dos valores reconhecidos pela Justiça.